Acesso ao aborto como garantia dos direitos reprodutivos
Mariana Anginho Évora, Bolseira de Doutoramento no CIES- Centro de Investigação e Estudos de Sociologia do Iscte
Esta sexta-feira, 10 de janeiro de 2025, serão discutidas na Assembleia da República (AR) várias propostas de alteração da lei para a interrupção voluntária da gravidez em Portugal [1]. Nos últimos dias, este tema surgiu nos canais de comunicação por diferentes motivos, quer a nível nacional, a propósito da publicação do Relatório da Direção-Geral da Saúde relativo a 2023 (DGS, 2024), quer a nível internacional, por uma petição europeia que está a decorrer [2]. A sensibilidade do tema não é por acaso: atualmente, Portugal surge como um dos países na União Europeia com com mais limitações burocráticas e temporais no acesso à interrupção voluntária da gravidez, para além das reportagens que têm sido publicadas sobre a desigualdade regional no acesso a este procedimento (e.g. Câncio, 2024). Torna-se, então, importante compreender o que significam estas propostas e o que é, desde uma perspectiva social, o aborto voluntário.
Em Portugal, a despenalização da interrupção voluntária da gravidez foi a referendo pela primeira vez a 28 de junho de 1998, tendo o “não à despenalização” obtido 51% dos votos expressos. Em fevereiro de 2007, um novo referendo permitiu a legalização da interrupção voluntária da gravidez por opção da mulher até às 10 semanas, desta vez com 57% dos votos. Desde então, não houve alterações na lei implementada em 2007.
Atualmente, a interrupção voluntária da gravidez aparenta ser, sobretudo, um tema político e ideológico. Aliás, as políticas em relação ao aborto são habitualmente identificadas como uma bandeira representativa da esquerda ou da direita políticas. Em Portugal, foram os partidos de esquerda ou centro-esquerda (Bloco de Esquerda, Partido Comunista Português, LIVRE e Partido Socialista) que mencionaram este tema nos programas eleitorais para as eleições legislativas de 2024 (Évora e Neves, 2024). A nível internacional, um exemplo de um país onde é evidente a relação entre as políticas de IVG e o espectro político é os Estados Unidos da América, onde o aborto é um tema central de discussão entre o Partido Democrata e o Partido Republicano (Sullivan, 2022; Pell, 2024). Na América Latina, uma forte presença da Igreja Católica Evangélica parece ser impeditiva para a legalização da interrupção voluntária da gravidez em países como o Brasil (Pereira, 2021).
No entanto, antes de ser um tema político e legislado pelo Estado ou regulado pela Igreja, o aborto é um evento social e pessoal, do qual há registo na história desde, pelo menos, 1550 a.C. (Potts e Campbell, 2009), quando surge referenciado no Papiro Ebers, um dos mais antigos documentos médicos de que há conhecimento. Sabe-se também que, ao longo da história, sempre houve procedimentos para a interrupção voluntária da gravidez, através de plantas medicinais e conhecimentos ancestrais que não implicavam uma ação médica (Riddle, 1994). A prática do aborto é universal, ainda que muitas vezes invísivel, o que faz com que muitas destas práticas universais escapem ao público e aparentem não existir (Bolantsky, 2013). Assim sendo, o aborto não é algo que deixa de acontecer na sociedade ao não ser legislado pelo Estado: o que muda, sim, é o contexto social, moral e institucional em que este acontece, afetando a forma como é interrompida a gravidez e, consequentemente, as condições de bem-estar para a pessoa que aborta – tanto física, como mentalmente. De acordo com a Organização Mundial de Saúde, até 13% das mortes maternas em todo o Mundo estarão relacionadas com práticas inseguras de aborto (Say et. al., 2014). Em Portugal, estima-se que houve pelo menos 14 mortes maternas entre 2001 e 2007 (ano da legalização da IVG) relacionadas com o aborto (DGS, 2009). Apesar da Organização Mundial de Saúde recomendar o acesso à prática segura do aborto até às doze semanas nos cuidados de saúde básicos (OMS, 2022), este ainda é um procedimento muito limitado, chegando a ser punível, em várias regiões do Mundo.
Na União Europeia (UE27), apenas dois países têm restrições à interrupção voluntária da gravidez a pedido da mulher (Centre for Reproductive Rights, 2022): Malta, onde o aborto é proibido em quase todas as situações, excepto no caso de risco de vida para a mulher; e Polónia, onde é permitido apenas no caso de risco de vida para a mulher, ou se a gravidez tiver resultado de um ato criminoso. Enquanto a maioria dos restantes países têm prazos para a IVG a pedido da mulher entre as 12 e as 24 semanas, Portugal, Eslovénia e Croácia mantêm os períodos mais curtos para o procedimento, até às 10 semanas. Além deste prazo, é obrigatório em Portugal um período de reflexão de pelo menos três dias para a pessoa grávida, entre a primeira consulta de acompanhamento e o procedimento de IVG. O fim deste período de reflexão é uma das propostas que também surge para o debate desta sexta-feira.
A interrupção voluntária da gravidez acontece, em princípio, em situações de gravidez não desejada por parte da pessoa grávida. O trabalho de Baptista (2017), que analisou os dados das IVGs ocorridas entre 2008 e 2013, traz evidências de que este procedimento parece ser realizado, no caso das mulheres sem filhos, por um desejo de adiamento da fecundidade e, no caso das mulheres com filhos, por uma intenção de limitar o número de filhos ou espaçar os nascimentos em torno de intervalos superiores a cinco anos. Assim, a decisão de interromper uma gravidez deve ser lida em conjunto com os projetos reprodutivos. Um maior investimento em políticas de planeamento familiar e no acesso a métodos contraceptivos deverá, em princípio, reduzir a incidência de gravidezes não planeadas e, consequentemente, o número de abortos. No entanto, nenhum método contraceptivo é 100% eficaz, e a descriminalização e legislação da IVG são processos que devem ser realizados para garantir a autonomia corporal e a saúde e bem-estar da pessoa grávida.
De acordo com a literatura científica existente e as recomendações da Organização Mundial de Saúde (2022), faz sentido Portugal seguir o caminho de outros países da União Europeia, alargando o prazo para a IVG até, pelo menos, às 12 semanas. No entanto, a discussão sobre este procedimento não se limita nem só ao processo do aborto em si (uma vez que deve ser acompanhado por outras medidas de promoção do planeamento familiar), nem à sua regulação. O paradigma social em que ocorre o aborto tem, atualmente, implicações discriminatórias para a pessoa grávida e profissionais de saúde que o realizem (Areosa Feio, 2021). Assim, além das alterações legislativas às políticas de aborto em Portugal, é essencial haver uma mudança estrutural que permita a realização de uma IVG sem estigmatização para a pessoa que é atendida e para o profissional de saúde. Finalmente, deve haver garantias de que o acesso à IVG não é discriminatório, quer a nível regional, como a nível étnico-racial, permitindo o acesso de todas as pessoas grávidas, em todo o país, a este procedimento, de forma justa e que assegure o seu bem-estar na saúde sexual e reprodutiva.
Referências Bibliográficas
Areosa Feio, M. (2021), “Lei do aborto em Portugal: barreiras atuais e desafios futuros”. Sociologia: Problemas e Práticas, 97 (online). Disponível em: https://journals.openedition.org/spp/9760#tocto1n4. Última consulta 08/01/2025.
Baptista, M. I. (2017), O Aborto como Recurso na Regulação da Fecundidade: Tendências Recentes em Portugal. Tese de Doutoramento em Sociologia. Iscte – Instituto Universitário de Lisboa.
Boltansky, L. (2013). The Foetal condition – A sociology of engendering and abortion. Cambridge, Polity Press.
Centre for Reproductive Rights (2022), European Abortion Laws: A Comparative Overview (online). Disponível em: https://reproductiverights.org/wp-content/uploads/2022/06/15381_CRR_Europe_V8.pdf. Última consulta: 08/01/2025.
Câncio, F. (2024), “Quanto mais longe se está de um serviço de aborto legal, menos se aborta”. Diário de Notícias (online). Disponível em: https://www.dn.pt/7900252195/quanto-mais-longe-se-esta-de-um-servico-de-aborto-legal-menos-se-aborta/. Última consulta: 08/01/2025.
Direção-Geral de Saúde (2009), Mortes Maternas em Portugal 2001-2007. Lisboa, Portugal: Direção-Geral de Saúde.
Direção-Geral de Saúde (2024), Relatório de Análise dos Registos das Interrupções Voluntárias da Gravidez | 2023. Lisboa, Portugal: Direção-Geral de Saúde.
Évora, M. e Neves, D. M. (2024), “Nascimento, Parentalidade e Família nos Programas Eleitorais para as eleições legislativas de 2024”. Blog nascer.pt (online). Disponível em: https://nascer.pt/2024/03/06/nascimento-parentalidade-e-familia-nos-programas-eleitorais-para-as-eleicoes-legislativas-de-2024/. Última consulta: 08/01/2025.
Organização Mundial de Saúde (2022), Diretriz sobre cuidados no aborto: resumo. Geneva, Suíça: Organização Mundial de Saúde.
Pell, S. K. (2024), “Clear contrasts between the Democratic and Republican Parties’ positions on reproductive rights and health care”. Brookings (online). Disponível em: https://www.brookings.edu/articles/clear-contrasts-between-the-democratic-and-republican-parties-positions-on-reproductive-rights-and-health-care/. Última consulta: 08/01/2025.
Pereira, C. (2021), Entre a Cruz e a Espada: A (des)penalização do aborto na América Latina. Florianópolis, Brasil: Editora Insular.
Potts, M. e Campbell, M. (2009), “History of Contraception”, Global Library of Women’s Medicine (online). Disponível em: https://www.glowm.com/section-view/item/375. Última consulta 08/01/2025.
Riddle, J. M. (1994), Contraception and Abortion from the Ancient World to the Renaissance. Cambridge, US: Harvard University Press.
Say, L., Chou, D., Gemmill, A., Tunçalp, Ö., Moller, A. B., Daniels, J., Gülmezoglu, A. M., Temmerman, M., & Alkema, L. (2014), “Global causes of maternal death: a WHO systematic analysis”. The Lancet. Global health, 2(6), e323–e333. https://doi.org/10.1016/S2214-109X(14)70227-X.
Sullivan, A. (2022), “Explainer: How abortion became a divisive issue in U.S. politics”. Reuters (online). Disponível em: https://www.reuters.com/world/us/how-abortion-became-divisive-issue-us-politics-2022-06-24/. Última consulta: 08/01/2025.
Notas de Rodapé:
[1] Godinho, M. (2025), “Parlamento retoma trabalhos. IVG e freguesias são temas quentes”. Diário de Notícias (online). Disponível em: https://www.dn.pt/pol%C3%ADtica/parlamento-retoma-trabalhos-ivg-e-freguesias-s%C3%A3o-temas-quentes. Última consulta 07/01/2025.
[2] Disponível em: https://eci.ec.europa.eu/044/public/#/screen/home. Última consulta 08/01/2025.


