Balanço da Mesa-redonda “O surgimento da Violência Obstétrica no enquadramento jurídico português: a Lei nº 33/2025 em discussão”

por Ana Bela Gil, Mestranda em Políticas Públicas no Iscte, e Mariana Anginho Évora, Doutoranda em Sociologia no CIES-Iscte

No passado dia 02 de junho decorreu, no Iscte, a mesa-redonda O surgimento da Violência Obstétrica no enquadramento jurídico português: a Lei nº 33/2025 em discussão, organizada pelo nascer.pt/CIES-Iscte.

Nesta conversa, moderada por Dulce Morgado Neves, coordenadora do nascer.pt, contámos com os contributos de:

  • Marisa Matias, Deputada à Assembleia da República pelo Bloco de Esquerda à data da apresentação e discussão do Projeto de Lei nº268/XVI/1ª;
  • Raquel Costa, Professora Associada na Universidade Lusófona e Diretora Executiva do HEI-Lab;
  • Sara Proença, Médica especialista em Ginecologia e Obstetrícia e Dirigente Sindical,
  • Isabel Ferreira, Enfermeira Especialista em Saúde Materna e Obstétrica, Diretora da Clínica de Saúde Integrativa da Mulher UTERUS e membro do projeto internacional IPOV- Respectful Care
  • Carla Santos, Presidente do Observatório da Violência Obstétrica – Portugal (OVO-PT).

O mote da conversa foi a publicação da Lei nº 33/2025, que teve origem no Projeto de Lei nº268/XVI/1ª “Promove os direitos na gravidez e no parto”, apresentado pelo Bloco de Esquerda a 20 de setembro de 2024. O Projeto de Lei nº268/XVI/1ª foi alvo de debate parlamentar na generalidade a 02 de outubro de 2024 e de discussão na especialidade a 12 de março de 2025, da qual resultou a aprovação do texto final publicado a 31 de março em Diário da República.

Ao longo da tarde, ficámos a conhecer melhor este processo legislativo, desde as motivações que levaram o Bloco de Esquerda a apresentar este projeto, às discussões parlamentares que culminaram na aprovação do texto final deste documento legislativo. As participantes discutiram os aspetos positivos e as fragilidades apontadas a esta legislação, bem como o impacto da inclusão do termo “violência obstétrica” no enquadramento jurídico português.

De uma maneira geral, verificou-se um consenso entre as participantes em torno da importância da Lei nº33/2025 enquanto mecanismo de promoção dos direitos das mulheres na gravidez e no parto. O novo documento legislativo foi celebrado enquanto um importante marco no combate à violência contra as mulheres em contexto de cuidados de saúde materna. Houve igualmente consenso em torno da necessidade de melhorias no conteúdo da lei, tendo sido apontadas algumas fragilidades da mesma.

Marisa Matias (BE) partilhou que a iniciativa do partido foi motivada pela preocupação demonstrada pelas organizações da sociedade civil e pelos profissionais de saúde. Sublinhou a importância da Lei nº33/2025 para o combate à violência obstétrica e reforçou a necessidade de abordarmos este assunto numa perspetiva de combate à violência contra as mulheres, sendo que o Projeto de Lei foi apresentado num agendamento com outros Projetos de lei no âmbito do género. Adicionalmente, reconheceu que a Lei nº 33/2025 poderá ser melhorada e partilhou que o Bloco de Esquerda viu com surpresa a aprovação da mesma na especialidade sem qualquer proposta de alteração por parte dos restantes partidos. Explicou também que, para o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, foi importante apresentar este Projeto de Lei antes que a dissolução da Assembleia da República – que viria a acontecer a 20 de março de 2025 – viesse adiar ainda mais a aprovação deste importante mecanismo de combate à violência obstétrica. Para Marisa Matias, o próximo passo a tomar será aprimorar a legislação, desde logo, por via da regulamentação da mesma, de modo a garantir que a Lei nº 33/2025 responde às dimensões institucionais e intersecionais da violência obstétrica, como o racismo obstétrico.

Para Sara Proença, a Lei nº33/2025 traz medidas muito importantes, nomeadamente os avanços direcionados à educação e formação em saúde sexual e reprodutiva, mas apresenta também algumas debilidades, como as medidas referentes ao abuso da medicalização do parto. A médica e dirigente sindical demonstrou receio que esta regulamentação possa levar a um aumento das taxas de cesariana, por resistência dos profissionais de saúde em acompanhar partos vaginais que possam requerer intervenções médicas , pelo receio de verem a sua prática sujeita a escrutínio legal. Referiu também que estas medidas poderão contribuir para o abandono do Serviço Nacional de Saúde por parte dos profissionais desta área, agravando a falta de médicos/as obstetras no SNS, e desincentivar os profissionais em formação da escolha pela  especialidade em obstetrícia.

A enfermeira Isabel Ferreira acrescentou que a grande fragilidade da Lei nº33/2025 reside no facto de esta centrar-se excessivamente nos profissionais de saúde, ignorando o papel que as questões institucionais desempenham na perpetuação desta violência, especialmente a falta de recursos humanos. Para Isabel Ferreira, é importante reconhecer que a maioria dos profissionais de saúde age em boa-fé e que os atos de violência obstétrica são muitas vezes resultantes do não reconhecimento de determinadas práticas como violentas – sendo, por isso, essencial apostar na formação e sensibilização destes profissionais.

Carla Santos, presidente do OVO-PT, celebrou a integração do termo Violência Obstétrica no enquadramento jurídico português, sublinhando a importância de nomear e de combater esta e todas as formas de violência contra as mulheres, e de dar visibilidade às vítimas.  Carla Santos recordou que este é um termo global, utilizado em enquadramentos legais e lutas pelos direitos das mulheres grávidas e parturientes também noutros contextos geográficos. Por outro lado, reconheceu várias fragilidades apresentadas pela nova lei. A ativista partilhou a mesma preocupação trazida por Sara Proença em relação à legislação sobre atos médicos e, à semelhança de Isabel Ferreira, apontou a insuficiência de medidas que respondam à violência obstétrica originada por problemas institucionais e estruturais, referindo que o Estado deve ser o primeiro responsabilizado por não criar condições para que os cuidados de saúde correspondam às necessidades das mulheres e utentes.

Contextualizando a necessidade de melhor compreendermos a dimensão da violência obstétrica em Portugal a partir de dados empíricos, Raquel Costa apontou alguns aspetos positivos da Lei nº33/2025. Em concreto, as medidas referentes à sensibilização, à formação e à recolha de dados sobre violência obstétrica, bem como a própria definição deste termo. Por outro lado, também referiu que é necessária uma definição mais clara daquilo que é conceptualizado enquanto violência obstétrica, uma vez que o estudo de um fenómeno implica uma definição precisa do mesmo, o que também permitiria fazer uma avaliação da sua prevalência. Acrescentou que, embora a nova lei traga medidas referentes à realização de um relatório anual sobre a qualidade dos cuidados de saúde, é importante detalhar como e onde serão recolhidos e analisados estes dados. Entende que a melhoria dos cuidados de saúde neste âmbito também passa pela monitorização dos cuidados e disponibilização pública dos dados recolhidos.

Duas ideias-chave podem ser retiradas deste debate: primeiro, a necessidade de aliar os profissionais de saúde nesta discussão, consciencializando-os para os atos de violência obstétrica e para o entendimento de que esta medida não é um ataque contra os mesmos; segundo, que, apesar desta lei ter sido um avanço nos direitos das mulheres grávidas e no parto, corre o risco de ser revogada ou não-regulamentada e, por isso, não aplicada. Neste sentido, é urgente que a sociedade civil continue a mobilizar-se para a regulamentação da Lei, no imediato, e para o seu aperfeiçoamento, na fase seguinte.

Concluindo, esta mesa-redonda constituiu um espaço de partilha enriquecido pelos contributos especializados das oradoras convidadas e pela participação ativa da audiência, a quem também foi dado espaço para perguntas e intervenções. A sessão possibilitou uma compreensão mais aprofundada do percurso legislativo que conduziu à introdução do conceito de “violência obstétrica” no ordenamento jurídico português, e pela primeira vez numa lei nacional na União Europeia, bem como uma análise das forças e fragilidades da Lei n.º 33/2025. Evidenciou-se, entre as participantes, um consenso quanto às necessidades de melhoria desta legislação, sublinhando-se a importância de uma abordagem multidisciplinar na discussão deste tema. Foi igualmente destacado que, não obstante as suas fragilidades, a Lei n.º 33/2025 é percecionada como um avanço significativo no reconhecimento e combate à violência obstétrica.

Em suma, pode concluir-se desta sessão que a Lei nº33/2025 representa um ponto de partida – e não um ponto de chegada – no combate à violência obstétrica e promoção dos direitos na gravidez e parto.

Este evento foi organizado por Dulce Morgado Neves, Violeta Alarcão, Amélia Augusto, Sónia Pintassilgo, Catarina Barata e Mário JDS Santos, no âmbito das atividades do Laboratório de Estudos Sociais sobre o Nascimento (nascer.pt) e com o apoio institucional do Centro de Investigação e Estudos de Sociologia do Iscte.

Fotografias do evento (por Rita Alves, CIES-Iscte):